quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Vocabulário Imobiliário

AMORTIZAÇÃO - É o pagamento do valor da prestação sem os juros. Nos financiamentos, a amortização é realizada por uma das parcelas que compõem as prestações.
AVALIAÇÃO - É a análise técnica do imóvel realizada por engenheiros civis.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - É uma forma de garantia ou ônus que fica gravado no imóvel, especificamente em sua matricula no cartório de imóveis. Nesta forma de garantia a propriedade se divide em possuidor direto e possuidor indireto. O possuidor direto é o comprador que fica com a posse e uso do imóvel para si e o agente financeiro será o possuidor indireto, pois detém apenas a garantia na qualidade de proprietário.
CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público, mantido pela prefeitura e executado por agentes de ofício público, de todos os bens imóveis existentes em um município com a função de promover a escrituração, assegurar aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição do ônus real pela propriedade.
CADASTRO DO CLIENTE - Conjunto de informações prestadas pelo próprio cliente para contato futuro, tais como: nome, telefone, endereço, estado civil, grau de instrução e outras.
CARÊNCIA - Prazo concedido pelo credor para suspensão do pagamento do valor principal da dívida, permanecendo a cobrança de juros e correção monetária se for o caso.

CARTA DE CRÉDITO - É a comprovação de disponibilidade de recursos via financiamento para aquisição de bens.
CARTEIRA HIPOTECARIA – É uma modalidade de financiamento imobiliário que permite o financiamento para a aquisição de imóveis comerciais e residenciais novos ou usados com valores de financiamentos superiores ao máximo estabelecido pelo SFH e sem limite de taxa de juros. Os bancos praticam taxas de mercado.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS - Declaração fornecida pelo cartório de registro de imóveis, cujo conteúdo é informar se sobre o bem imóvel há algum ônus, como por exemplo: hipoteca.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - É a matricula do imóvel, documento importante que informa todo o histórico do imóvel, como também a quem ele pertence e se há algum ônus sobre ele.
COBERTURA - É a indenização ao segurado pela seguradora, em virtude de algum incidente ocorrido e previsto contratualmente.
COMPROVAÇÃO DE RENDA - Documento de ateste da capacidade financeira de uma pessoa, como por exemplo: imposto de renda, contracheque e extrato bancário.
COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de renda mensal que pode ser comprometido por um proponente para pagamento de prestação de financiamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização do valor de uma dívida, conforme legislação vigente e regra contratual.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Todo crédito derivado de operações imobiliárias ou financiamentos imobiliários.
ESCRITURA PARTICULAR - É o instrumento contratual particular emitido por um agente legalmente reconhecido, firmado entre as partes: agente financeiro ou banco (credor), vendedor e comprador (devedor).
ESCRITURA PUBLICA - É um instrumento contratual público lavrado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel em função de acordo firmado entre as partes: agente financeiro, vendedor e comprador.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Reserva formada com o depósito compulsório de 8% da remuneração mensal do empregado feita pelo empregador junto à CAIXA - Caixa Econômica Federal, se configurando como garantia para o empregado no caso de perda de emprego sem justa causa. Constitui a principal fonte de renda do Sistema Nacional de Saneamento e uma parcela significativa dos recursos do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, pois permite a captação e aplicação de recursos para a construção de casas populares e aquisição de moradia.
FINANCIAMENTO - Empréstimo de dinheiro realizado de uma pessoa física ou jurídica, para outra pessoa física ou jurídica, objetivando a realização de serviços ou aquisição de bens.
GARANTIA - É a entrega de um bem móvel ou imóvel, em um negócio, de uma pessoa física ou jurídica para outra pessoa física ou jurídica, cujo objetivo é assegurar que caso a obrigação principal não seja cumprida o bem apresentado irá supri-la.
IMÓVEL NOVO – É o imóvel que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral para fins de financiamento imobiliário, conte com até 180 dias da expedição do “habite-se ou com mais de 180 dias da expedição do “habite-se”, mas que ainda não tenha sido habitado ou alienado.
LOTE URBANIZADO - É considerado Lote Urbanizado aquele dotado de infra-estrutura, como vias de acesso, abastecimento de água, energia elétrica e esgoto pluvial e sanitário.
MUNICÍPIO LIMÍTROFE – Aquele que tem limites territoriais em comum.
PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa do Governo Federal para construção de novas moradias com utilização de recursos do FGTS. Enquadram-se nesse programa os empreendimentos contratados a partir de 13/04/2009 e habite-se a partir de 26/03/2009.
PROPONENTE – Pessoa física ou jurídica que pleiteia a concessão de um crédito imobiliário.
REFORMA – Obras e serviços que possibilitem melhores condições de salubridade e segurança sem ampliação do imóvel.
SAC – Sistema de Amortização Constante - sistema de amortização de uma dívida em prestações sucessivas e decrescentes. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização que permanece constante, a não ser que haja reajuste do saldo devedor

Nenhum comentário:

Postar um comentário