segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Como escolher móveis para ambielntes pequenos

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1. Móveis retos funcionam melhor por possibilitar encaixes nos ambientes. Prefira-os.

2. Peças suspensas são sempre bem-vindas: elas privilegiam a circulação.

3. A melhor maneira de visualizar um móvel no ambiente é simular seu tamanho real. No chão, demarque as medidas com jornal. Observe se sobra área para os outros móveis.

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4. Escolha elementos que possam mudar de lugar. O banquinho que está na cozinha deve servir para a sala, para a área de serviço etc.

5. Pense na decoração alinhada ao seu dia a dia, e não às ocasiões especiais. Não fará sentido uma mesa enorme, que ocupe metade da sala, para um lugar onde vivem duas pessoas. Quando o número de convidados for grande, improvise.

6. Em busca de leveza visual, prefira as peças que misturem poucos materiais. “Se o ambiente é pequeno, o ideal é que os móveis nem sequer sejam notados”, diz Jader Almeida.

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7. Não compre tudo ao mesmo tempo. O ideal é partir do móvel maior. Os demais vêm depois, se sobrar espaço.

8. Tenha poucos móveis. Não cabem o sofá nem as poltronas? Fique apenas com o sofá – um que você ame.

9. Opte pela ocupação horizontal, e não vertical. Quanto menos preenchida estiver a parede, mais respiro tem a decoração.

Mercado imobiliário desaquecido: é uma boa hora para comprar imóvel como forma de investimento

Os ventos mudaram no mercado imobiliário.
Após o boom de 2010, o aumento do preços dos imóveis da cidade de São Paulo tornou-se rotina, e o valor do metro quadrado mais do que triplicou em algumas regiões, numa brusca atualização de valores que vinham sendo represados. Desde meados do ano passado, porém,o cenário é outro. Projeções do setor para este ano indicam os preços deixarão de subir no mesmo ritmo de antes para apenas acompanhar a inflação. Em alguns casos, ficarão até mesmo abaixo dela, como forma de as incorporadoras conseguirem desaguar seus estoques de lançamentos. A desaceleração da economia já vinha tornando mais lenta a venda de novas unidades, e a tendência deve se intensificar a partir de hoje, quando começam a valer as novas taxas de juros da Caixa Econômica Federal. O banco responde por 70% do mercado de crédito imobiliário brasileiro, o que provavelmente estimulará os demais bancos a também subirem suas taxas de juros.
Em conversa com o blog, o presidente do Secovi-SP Cláudio Bernardes falou sobre as vantagens e desvantagens de aproveitar este momento para comprar um imóvel  como forma de investir. A entidade representa as empresas do mercado imobiliário que operam na capital paulista.
1) Agora que o preço dos imóveis subirá perto ou mesmo abaixo da inflação é uma boa hora para comprar para investir?Existem bons negócios no mercado e uma pesquisa bem feita pode trazer ao comprador boas alternativas.
2) O que vale mais a pena: vender o apartamento na entrega das chaves ou assumir o financiamento para depois alugá-lo?(a entrega das chaves marca a transição do destino dos pagamentos. O consumidor deixa de pagar parcelas para a incorporadora e assume um financiamento bancário para quitar o restante, que representa a maior parcela do valor do imóvel)
Neste caso, depende da região em que se encontra o apartamento e o tipo de produto. Em algumas regiões da cidade existe demanda para locação de determinados produtos e, portanto, vale a pena alugar. Caso queira aumentar o capital para a realização de outro negócio, vender o apartamento para obter o lucro da transação pode ser melhor.
3) Quais as melhores opções na hora de escolher acabamentos e pisos de um imóvel onde não se pretende morar?Se  o imóvel é para locação, é preciso entender que se ele estiver em melhores condições terá mais liquidez e maior velocidade de locação. Portanto, não precisam ser os acabamentos mais caros, mas devem ter qualidade e bom gosto compatíveis com o nível do apartamento.
4) Contar com aluguel como fonte adicional de renda é uma boa alternativa mesmo quando consideramos os riscos de uma eventual inadimplência ou de o apartamento passar meses em vacância?O aluguel pode e deve ser usado como alternativa de fonte adicional de renda. Todavia, aqueles que optarem por este caminho devem  prever a possibilidade de inadimplência e um certo nível de vacância, da mesma forma que fazem os hotéis em seus estudos de viabilidade. Obviamente, estes parâmetros devem variar como o tipo e a localização do imóvel. Para dar um número,  diria que se pode considerar  para efeitos do orçamento pessoal a receita anual de valor equivalente a 70% do valor do aluguel , líquido de impostos.

COMO DECORAR APARTAMENTO GASTANDO POUCO

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Para aproveitar os espaços da melhor forma possível, sem comprometer a circulação, aqui vão algumas dicas de decoração:

Com algumas soluções inteligentes a impressão de espaço dobra e a sensação de conforto toma conta dos ambientes. O segredo da decoração é aproveitar os espaços, organizando os cômodos de uma maneira funcional sem deixar a aparência carregada.


É preciso encontrar o equilíbrio para que os ambientes não fiquem vazios e nem sobrecarregados de móveis e objetos.O dilema na decoração de ambientes pequenos é unir beleza a funcionalidade. E dessa forma, o estilo de vida dos moradores é que determina como a decoração vai ser conduzida. Para as paredes prefira os tons neutros, eles ampliam os espaços. Deixe as cores para os pequenos detalhes de decoração.


Portas e tampos transparentes dão a impressão de que o espaço é maior, devido a sua capacidade de deixar o campo de visão mais amplo, e permitindo a passagem de luz. Nos espaços muito pequenos o recomendado é que o piso siga a mesma cor que a parede.

Os azulejos lisos são o mais indicados. Você consegue cor e detalhes através das faixas de pastilhas em algumas partes da parede. Evite guardar grande quantidade de objetos sem necessidade.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Dicas de Como Escolher um Imóvel

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.

IMÓVEL USADO

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

IMÓVEL NA PLANTA
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.
Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.

CONTRATO
Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon-SP ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houverem.
Neste documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor.
Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos. Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
Atenção, alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
Ainda quanto ao contrato, o consumidor que, por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.
O Procon-SP esclarece também que o consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos

Vocabulário Imobiliário

AMORTIZAÇÃO - É o pagamento do valor da prestação sem os juros. Nos financiamentos, a amortização é realizada por uma das parcelas que compõem as prestações.
AVALIAÇÃO - É a análise técnica do imóvel realizada por engenheiros civis.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - É uma forma de garantia ou ônus que fica gravado no imóvel, especificamente em sua matricula no cartório de imóveis. Nesta forma de garantia a propriedade se divide em possuidor direto e possuidor indireto. O possuidor direto é o comprador que fica com a posse e uso do imóvel para si e o agente financeiro será o possuidor indireto, pois detém apenas a garantia na qualidade de proprietário.
CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público, mantido pela prefeitura e executado por agentes de ofício público, de todos os bens imóveis existentes em um município com a função de promover a escrituração, assegurar aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição do ônus real pela propriedade.
CADASTRO DO CLIENTE - Conjunto de informações prestadas pelo próprio cliente para contato futuro, tais como: nome, telefone, endereço, estado civil, grau de instrução e outras.
CARÊNCIA - Prazo concedido pelo credor para suspensão do pagamento do valor principal da dívida, permanecendo a cobrança de juros e correção monetária se for o caso.

CARTA DE CRÉDITO - É a comprovação de disponibilidade de recursos via financiamento para aquisição de bens.
CARTEIRA HIPOTECARIA – É uma modalidade de financiamento imobiliário que permite o financiamento para a aquisição de imóveis comerciais e residenciais novos ou usados com valores de financiamentos superiores ao máximo estabelecido pelo SFH e sem limite de taxa de juros. Os bancos praticam taxas de mercado.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS - Declaração fornecida pelo cartório de registro de imóveis, cujo conteúdo é informar se sobre o bem imóvel há algum ônus, como por exemplo: hipoteca.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - É a matricula do imóvel, documento importante que informa todo o histórico do imóvel, como também a quem ele pertence e se há algum ônus sobre ele.
COBERTURA - É a indenização ao segurado pela seguradora, em virtude de algum incidente ocorrido e previsto contratualmente.
COMPROVAÇÃO DE RENDA - Documento de ateste da capacidade financeira de uma pessoa, como por exemplo: imposto de renda, contracheque e extrato bancário.
COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de renda mensal que pode ser comprometido por um proponente para pagamento de prestação de financiamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização do valor de uma dívida, conforme legislação vigente e regra contratual.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Todo crédito derivado de operações imobiliárias ou financiamentos imobiliários.
ESCRITURA PARTICULAR - É o instrumento contratual particular emitido por um agente legalmente reconhecido, firmado entre as partes: agente financeiro ou banco (credor), vendedor e comprador (devedor).
ESCRITURA PUBLICA - É um instrumento contratual público lavrado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel em função de acordo firmado entre as partes: agente financeiro, vendedor e comprador.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Reserva formada com o depósito compulsório de 8% da remuneração mensal do empregado feita pelo empregador junto à CAIXA - Caixa Econômica Federal, se configurando como garantia para o empregado no caso de perda de emprego sem justa causa. Constitui a principal fonte de renda do Sistema Nacional de Saneamento e uma parcela significativa dos recursos do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, pois permite a captação e aplicação de recursos para a construção de casas populares e aquisição de moradia.
FINANCIAMENTO - Empréstimo de dinheiro realizado de uma pessoa física ou jurídica, para outra pessoa física ou jurídica, objetivando a realização de serviços ou aquisição de bens.
GARANTIA - É a entrega de um bem móvel ou imóvel, em um negócio, de uma pessoa física ou jurídica para outra pessoa física ou jurídica, cujo objetivo é assegurar que caso a obrigação principal não seja cumprida o bem apresentado irá supri-la.
IMÓVEL NOVO – É o imóvel que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral para fins de financiamento imobiliário, conte com até 180 dias da expedição do “habite-se ou com mais de 180 dias da expedição do “habite-se”, mas que ainda não tenha sido habitado ou alienado.
LOTE URBANIZADO - É considerado Lote Urbanizado aquele dotado de infra-estrutura, como vias de acesso, abastecimento de água, energia elétrica e esgoto pluvial e sanitário.
MUNICÍPIO LIMÍTROFE – Aquele que tem limites territoriais em comum.
PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa do Governo Federal para construção de novas moradias com utilização de recursos do FGTS. Enquadram-se nesse programa os empreendimentos contratados a partir de 13/04/2009 e habite-se a partir de 26/03/2009.
PROPONENTE – Pessoa física ou jurídica que pleiteia a concessão de um crédito imobiliário.
REFORMA – Obras e serviços que possibilitem melhores condições de salubridade e segurança sem ampliação do imóvel.
SAC – Sistema de Amortização Constante - sistema de amortização de uma dívida em prestações sucessivas e decrescentes. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização que permanece constante, a não ser que haja reajuste do saldo devedor

COMPARAÇÃO SISTEMA PRICE E SISTEMA SAC

Há duas formas de amortização de um contrato de financiamento reconhecido pelo Sistema Financeiro da Habitação: 

Tabela Price: As prestações calculadas neste sistema são constantes. Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento. A prestação inicial tende a ser menor, é só é aumentada em razão da aplicação da TR. Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe a diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.

SAC (Sistema de Amortização Constante): Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o principal. Como os juros são calculados com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento das prestações.

SACTabela PRICE
PrestaçõesDecrescentesConstantes
AmortizaçõesConstantesCrescentes
JurosDecrescentesDecrescentes
VantagemSaldo devedor diminui mais rapidamente em relação a Tabela Price, o valor das prestações cai continuamenteValor da prestação é o mesmo durante o financiamento e a prestação inicial é menor em relação a calculada pela SAC
DesvantagemPrestação inicial maior em relação a calculada pela Tabela Price, e o valor das prestações varia todo mêsSaldo devedor diminui mais lentamente em relação a SAC, o valor das prestações não diminui

A partir do exemplo abaixo, veja como se comporta uma operação de financiamento tanto para SAC quanto para a Tabela Price:

Valor do ImóvelR$ 150.000
Valor do financiamentoR$ 50.000
Taxa efetiva de juros10% a.a.
Prazo1 ano


SAC - Sistema de Amortização ConstanteTabela PRICE
Nº da PrestaçãoPrestação mensalSaldo devedorPrestação mensalSaldo devedor
AmortJurosTotalAmortJurosTotal
0---50.000---50.000
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
2º mês4.1673654.53241.6674.0193674.38641.996
3º mês4.1673324.49937.5004.0513354.38637.945
4º mês4.1672994.46633.3334.0833034.38633.862
5º mês4.1672664.43329.1674.1162704.38629.746
6º mês4.1672334.40025.0004.1482384.38625.597
7º mês4.1671994.36620.8334.1822044.38621.415
8º mês4.1671664.33316.6674.2151714.38617.200
9º mês4.1671334.30012.5004.2491374.38612.951
10º mês4.1671004.2678.3334.2821044.3868.668
11º mês4.167664.2334.1674.317694.3864.351
12º mês4.167344.201-4.351354.386-
Total dos Pagamentos:R$ 52.591,74R$ 52.629,36

FINANCIAMENTO DA CASA PROPRÍA

Principais condições para obter um financiamento imobiliário residencial:
  • Ser pessoa física (com CPF)
  • Valores mínimos e máximos:  os principais bancos e instituições estipulam limites para o financiamento. Compare as opções disponíveis ou adequadas a sua renda com o tipo de imóvel que você procura.
  • Limite de idade: em geral os bancos calculam este limite somando o prazo do financiamento e a idade de quem solicita o financiamento. No caso da renda familiar (soma das rendas de um casal) é considerada a maior idade.
  • Renda familiar: nos casos da renda total ser composta por rendas individuais somadas, em geral só é aceito quando de casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações serão avaliadas caso a caso.
  • Seguros que devem ser contratados para obter o financiamento imobiliário: Danos físicos do imóvel (DFI) e morte/invalidez permanente (MIP) incluídos no valor da prestação.
 
Documentos e requisitos necessários para o financiamento imobiliário:
  • CPF e RG: será necessário fornecer originais e cópias, inclusive do casal, quando for o caso.
  • Comprovantes: estado civil e renda - holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda (inclusive quando for casal).
  • Comprovação de renda de autônomos: podem comprovar por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
  • Profissionais em outras categorias: ex. trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.
  • Serviço de Proteção ao Crédito: é fundamental que não exista nenhum tipo de restrição dos nomes dos solicitantes do financiamento imobiliário no Serasa ou no SPC ou outros órgãos de proteção ao crédito.
Tabela-resumo:
Veja na tabela abaixo um resumo de comprovantes exigidos relacionados com as diversas categorias profissionais.
A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.

 
 

Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).
 
Avaliação do Imóvel
Após o recebimento e análise dos documentos necessário e da proposta on-line preenchida (CLIQUE AQUI) o banco ou financeira irá enviar um profissional que irá avaliar o imóvel a ser financiado, para verificar suas condições e valor.
 
Assinatura do contrato
Após aprovada o financiamento, o banco ou financeira elabora o contrato, que deve ser assinado pelo vendedor e comprador simultaneamente. Este contrato será registrado em cartório e posteriormente enviado de volta ao banco ou financeira. Somente após esta etapa é que o vendedor recebe o pagamento pelo imóvel. Assim, inicia o período do financiamento que só termina após a completa quitação do mesmo.

DOCUMENTOS PARA FINANCIAMENTO

Os documentos requeridos variam muito entre os agentes financeiros. Geralmente exigem-se certidões dos feitos cíveis, executivos, fiscais, estaduais, municipais e federais, entre outras. Abaixo relacionamos os principais documentos solicitados.
 
AQUISIÇÃO COM RECURSOS DO SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo)

Documentos do comprador Pessoa Física - PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de renda - visite a página "Como faço minha comprovação de renda?"
  • Comprovante de residência 
  • Comprovante de estado civil
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas do site da Receita Federal – SRF, endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Documentos do vendedor Pessoa Física - PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência 
  • Comprovante bancário
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas do site da Receita Federal – SRF, endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Documentos do comprador Pessoa Jurídica - PJ
  • Contrato social ou Estatuto Social
  • Atualizações do contrato social ou estatuto social
  • CND - Certidão Negativa de Débitos-INSS ou certidão conjunta
  • CQTF - Certidão de Quitação de Tributos Federais
  • CRF - Comprovante de recolhimento de FGTS
Documentos do vendedor Pessoa Jurídica - PJ
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação dos sócios representantes da empresa
  • CPF – Cadastro Pessoa Física ou documento oficial que conste o referido cadastro dos sócios representantes da empresa
  • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações se houver, registrados
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso
  • Documento de constituição de firma individual e alterações se houver, registrados
  • CRF – Comprovante de Regularidade do FGTS, extraída da Internet no endereçohttp://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da INTERNET no site da Receita Federal – SRF, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
  • Comprovante bancário
Imóvel
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel contendo: registro atual, ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel.
  • Comprovante de recolhimento do foro e laudêmio, se imóvel sob regime enfitêutico
  • Carnê do IPTU 
  • Declaração de débitos condominiais (se for o caso) 
  • Ata do condomínio que elegeu o síndico

 
AQUISIÇÃO COM RECURSOS DO FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Documentos do comprador Pessoa Física – PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de renda 
  • Formal de partilha, registrado, se for o caso
  • Copia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Declaração do empregador para comprovar a localização da ocupação laboral
  • Comprovante de residência há pelo menos 01 ano, no caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do proponente
  • Comprovação da perda do direito de residência por sinistro no imóvel
  • Formulário de autorização para movimentação da conta do FGTS preenchido e assinado com firma reconhecida 
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência
Documentos do vendedor Pessoa Física – PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência 
Documentos do vendedor Pessoa Jurídica – PJ
  • CNPJ
  • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações se houver, registrados
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso
  • Documento de constituição de firma individual e alterações se houver, registradosSociedade Anônima - Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria
  • CRF – Comprovante de Regularidade do FGTS, extraída da Internet no endereçohttp://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
  • Procuração por Instrumento Público do vendedor ou cedente se for o caso
Imóvel
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel contendo: registro atual, ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel.
  • Documento que comprove que o imóvel não foi objeto de utilização do FGTS, em sua aquisição ou construção, nos últimos três anos
  • Opção de Venda e Compra ou Compromisso de Compra e Venda
  • Extrato original do FGTS atualizado

PORQUE FINANCIAR

Porque Financiar....

O financiamento é uma opção para aqueles que desejam mudar-se para um imóvel próprio o quanto antes e ainda não dispõem do capital total necessário para a compra. Por meio do financiamento, você adquire um imóvel, sem esperar muito tempo. Listamos as principais etapas que devem ser cumpridas quando se opta pelo financiamento de imóvel. Ao cumpri-las, o processo de quitação será muito mais fácil.
     •Defina a faixa de preço do financiamento.
     •Defina qual será o valor da entrada paga na compra do imóvel.
     •Estabeleça qual é a sua composição de renda.
     •Estabeleça quanto de sua renda pode ser destinado para pagar o financiamento (deve ser no máximo 30% da renda bruta) 
     •Limite um prazo para quitar esse financiamento. O prazo para saldar o financiamento do imóvel varia de acordo com todos os itens anteriores e o prazo considerado máximo ideal é de 15 anos ou 180 meses.
Documentos Necessários
É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.
1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA
A) Identificação
       • Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);
       • CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)

B) Estado Civil
       • Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).

2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA
     A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada
        • CNPJ; 
        • Contrato Social; 
        • CGC/MF; 
        • Inscrição Estadual; 
        • Registro na Junta Comercial (Última Alteração); 
        • Identificação do Responsável.
        • Identificação do Responsável.
    B) Sociedade Anônima
        • Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última diretoria; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Ata da Assembléia que permitiu a alienação; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Identificação do Diretor que assinou a transação.

3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL
    A) PESSOA FÍSICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho.
    B) PESSOA JURÍDICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho;
        • Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.
       OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.

4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias
    A) Terreno sem Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;
       • Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel; 
       • Carnê do Imposto Territorial (IPTU).

    B) Imóvel Terreno com Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção; 
       • Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel; 
       • Carnê do Imposto Predial (IPTU).
       OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção noRegistro de Imóveis, é necessário:
       • Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel; 
       • Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se); 
       • Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito); 
       • Averbação de Construção no RI; 
       • Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel; 
      • Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).

No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:
      • Especificações e Convenção do Condomínio; 
      • Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.
      • Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)
Passo a passo
A organização de todas as etapas necessárias é fundamental para que o processo de compra de imóvel seja tranquilo. Confira abaixo o passo a passo que deve ser seguido para comprar seu imóvel com sucesso.
      • Procure um corretor de imóveis para auxiliá-lo durante todo o processo de compra do imóvel. Informe o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade e algumas características requisitadas, por exemplo: três quartos, se for um imóvel residencial.
      • Defina a faixa de preço do imóvel que deseja comprar.
      • Defina o valor da entrada do imóvel.
      • Defina o valor do financiamento, se for o caso, ou utilização do FGTS.
      • Estabeleça qual a sua composição de renda (familiar ou não). Para a compra do imóvel, hoje em dia é possível fazer a composição de renda que não seja necessariamente familiar, com até 5 pessoas.
      • Encontre o imóvel ideal.
      • Entregue a documentação solicitada e pague as taxas referentes à compra do imóvel.
      • Assim que tudo for aprovado, providencie as certidões negativas e pague o ITBI.
      • Assine o contrato.
      • Registre o contrato de compra do imóvel no cartório imobiliário (RI)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O primeiro passo para obter um financiamento imobiliário consiste em realizar a simulação do financiamento através da internet ou na própria agência bancaria. Você apenas precisa informar o valor do imóvel pretendido, o prazo do financiamento e a sua renda familiar mensal.
Posteriormente, após avaliar se você realmente possui condições financeiras de arcar com, você será submetido a uma série de etapas até que, finalmente, receba o pagamento para a compra do imóvel. As etapas são: aprovação do crédito imobiliário pelo banco; envio dos documentos para elaboração do contrato de financiamento; análise técnica do financiamento; assinatura e registro do contrato; pagamento do crédito imobiliário.

Aprovação do crédito imobiliário

Primeiro passo para obter o crédito imobiliário é descobrir quais serão as condições de financiamento, ou seja, as taxas de juros, os prazos mínimos e máximos que poderá financiar, assim como os valores envolvidos no financiamento.
Para isso, você precisará preencher alguns dados pessoais e do próprio financiamento em formulários disponíveis através do website do banco, ou diretamente na agência bancária.
Com base nestas informações, o banco fará a avaliação do seu crédito e, posteriormente, lhe enviará uma proposta personalizada.

Envio dos documentos

A próxima etapa é o envio dos documentos para elaboração do contrato de financiamento imobiliário.
Em grande parte dos casos, os únicos documentos originais necessários são a matrícula do imóvel e o extrato do FGTS, caso você vá utilizar os recursos deste fundo.

Análise técnica do financiamento

Nesta fase, o banco contratado executará três tipos de avaliação:
Primeiro vai avaliar todos os documentos que você enviou. Neste momento, a Caixa Econômica Federal determinará se você pode ou não utilizar os recursos do FGTS para o financiamento.
Depois será realizada a avaliação do imóvel para que seja verificado se o mesmo está em condições de habitação e se os seus documentos estão regularizados.
Por fim, será realizada a cobertura dos seguros habitacionais. Estes seguros são obrigatórios em qualquer financiamento imobiliário e servem para proteger você ou o imóvel durante o período de financiamento. Caso haja algum imprevisto, o seguro poderá até quitar o financiamento.

Assinatura e registro do contrato

Quando as análises estiverem aprovadas, o banco entrará em contato com você para conferir os dados antes da emissão do contrato de financiamento. Isso evita futuros atrasos durante o processo.
Com as informações confirmadas, o contrato será enviado a voce para assinatura e registro no Cartório de Registro de Imóveis. O registro em cartório formaliza a operação de compra e venda do imóvel e é obrigatório até mesmo compras sem o uso do financiamento imobiliário.
O prazo para realização deste registro varia entre cada cartório. Assim, uma dica importante é sempre negociar prazos maiores de pagamento com o vendedor do imóvel.

Pagamento do crédito imobiliário

Após você devolver ao banco o contrato assinado e registrado, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada, o crédito será liberado em até cinco dias úteis diretamente na conta bancária do vendedor.
Caso você tenha solicitado a inclusão de outros custos no mesmo financiamento, tais como imposto e registro do contrato, este valor será creditado em sua conta corrente.

Requisitos para contratação de financiamento imobiliário

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
  • Possuir capacidade civil;
  • Possuir idoneidade cadastral;
  • Possuir capacidade de pagamento;
  • Para cobertura securitária, a idade do solicitante mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar oitenta anos e seis meses;
  • Para utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, o solicitante não pode ser proprietário ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em que reside