quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PORQUE FINANCIAR

Porque Financiar....

O financiamento é uma opção para aqueles que desejam mudar-se para um imóvel próprio o quanto antes e ainda não dispõem do capital total necessário para a compra. Por meio do financiamento, você adquire um imóvel, sem esperar muito tempo. Listamos as principais etapas que devem ser cumpridas quando se opta pelo financiamento de imóvel. Ao cumpri-las, o processo de quitação será muito mais fácil.
     •Defina a faixa de preço do financiamento.
     •Defina qual será o valor da entrada paga na compra do imóvel.
     •Estabeleça qual é a sua composição de renda.
     •Estabeleça quanto de sua renda pode ser destinado para pagar o financiamento (deve ser no máximo 30% da renda bruta) 
     •Limite um prazo para quitar esse financiamento. O prazo para saldar o financiamento do imóvel varia de acordo com todos os itens anteriores e o prazo considerado máximo ideal é de 15 anos ou 180 meses.
Documentos Necessários
É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.
1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA
A) Identificação
       • Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);
       • CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)

B) Estado Civil
       • Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).

2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA
     A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada
        • CNPJ; 
        • Contrato Social; 
        • CGC/MF; 
        • Inscrição Estadual; 
        • Registro na Junta Comercial (Última Alteração); 
        • Identificação do Responsável.
        • Identificação do Responsável.
    B) Sociedade Anônima
        • Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última diretoria; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Ata da Assembléia que permitiu a alienação; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Identificação do Diretor que assinou a transação.

3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL
    A) PESSOA FÍSICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho.
    B) PESSOA JURÍDICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho;
        • Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.
       OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.

4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias
    A) Terreno sem Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;
       • Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel; 
       • Carnê do Imposto Territorial (IPTU).

    B) Imóvel Terreno com Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção; 
       • Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel; 
       • Carnê do Imposto Predial (IPTU).
       OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção noRegistro de Imóveis, é necessário:
       • Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel; 
       • Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se); 
       • Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito); 
       • Averbação de Construção no RI; 
       • Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel; 
      • Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).

No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:
      • Especificações e Convenção do Condomínio; 
      • Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.
      • Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)
Passo a passo
A organização de todas as etapas necessárias é fundamental para que o processo de compra de imóvel seja tranquilo. Confira abaixo o passo a passo que deve ser seguido para comprar seu imóvel com sucesso.
      • Procure um corretor de imóveis para auxiliá-lo durante todo o processo de compra do imóvel. Informe o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade e algumas características requisitadas, por exemplo: três quartos, se for um imóvel residencial.
      • Defina a faixa de preço do imóvel que deseja comprar.
      • Defina o valor da entrada do imóvel.
      • Defina o valor do financiamento, se for o caso, ou utilização do FGTS.
      • Estabeleça qual a sua composição de renda (familiar ou não). Para a compra do imóvel, hoje em dia é possível fazer a composição de renda que não seja necessariamente familiar, com até 5 pessoas.
      • Encontre o imóvel ideal.
      • Entregue a documentação solicitada e pague as taxas referentes à compra do imóvel.
      • Assim que tudo for aprovado, providencie as certidões negativas e pague o ITBI.
      • Assine o contrato.
      • Registre o contrato de compra do imóvel no cartório imobiliário (RI)

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