segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Como escolher móveis para ambielntes pequenos

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1. Móveis retos funcionam melhor por possibilitar encaixes nos ambientes. Prefira-os.

2. Peças suspensas são sempre bem-vindas: elas privilegiam a circulação.

3. A melhor maneira de visualizar um móvel no ambiente é simular seu tamanho real. No chão, demarque as medidas com jornal. Observe se sobra área para os outros móveis.

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4. Escolha elementos que possam mudar de lugar. O banquinho que está na cozinha deve servir para a sala, para a área de serviço etc.

5. Pense na decoração alinhada ao seu dia a dia, e não às ocasiões especiais. Não fará sentido uma mesa enorme, que ocupe metade da sala, para um lugar onde vivem duas pessoas. Quando o número de convidados for grande, improvise.

6. Em busca de leveza visual, prefira as peças que misturem poucos materiais. “Se o ambiente é pequeno, o ideal é que os móveis nem sequer sejam notados”, diz Jader Almeida.

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7. Não compre tudo ao mesmo tempo. O ideal é partir do móvel maior. Os demais vêm depois, se sobrar espaço.

8. Tenha poucos móveis. Não cabem o sofá nem as poltronas? Fique apenas com o sofá – um que você ame.

9. Opte pela ocupação horizontal, e não vertical. Quanto menos preenchida estiver a parede, mais respiro tem a decoração.

Mercado imobiliário desaquecido: é uma boa hora para comprar imóvel como forma de investimento

Os ventos mudaram no mercado imobiliário.
Após o boom de 2010, o aumento do preços dos imóveis da cidade de São Paulo tornou-se rotina, e o valor do metro quadrado mais do que triplicou em algumas regiões, numa brusca atualização de valores que vinham sendo represados. Desde meados do ano passado, porém,o cenário é outro. Projeções do setor para este ano indicam os preços deixarão de subir no mesmo ritmo de antes para apenas acompanhar a inflação. Em alguns casos, ficarão até mesmo abaixo dela, como forma de as incorporadoras conseguirem desaguar seus estoques de lançamentos. A desaceleração da economia já vinha tornando mais lenta a venda de novas unidades, e a tendência deve se intensificar a partir de hoje, quando começam a valer as novas taxas de juros da Caixa Econômica Federal. O banco responde por 70% do mercado de crédito imobiliário brasileiro, o que provavelmente estimulará os demais bancos a também subirem suas taxas de juros.
Em conversa com o blog, o presidente do Secovi-SP Cláudio Bernardes falou sobre as vantagens e desvantagens de aproveitar este momento para comprar um imóvel  como forma de investir. A entidade representa as empresas do mercado imobiliário que operam na capital paulista.
1) Agora que o preço dos imóveis subirá perto ou mesmo abaixo da inflação é uma boa hora para comprar para investir?Existem bons negócios no mercado e uma pesquisa bem feita pode trazer ao comprador boas alternativas.
2) O que vale mais a pena: vender o apartamento na entrega das chaves ou assumir o financiamento para depois alugá-lo?(a entrega das chaves marca a transição do destino dos pagamentos. O consumidor deixa de pagar parcelas para a incorporadora e assume um financiamento bancário para quitar o restante, que representa a maior parcela do valor do imóvel)
Neste caso, depende da região em que se encontra o apartamento e o tipo de produto. Em algumas regiões da cidade existe demanda para locação de determinados produtos e, portanto, vale a pena alugar. Caso queira aumentar o capital para a realização de outro negócio, vender o apartamento para obter o lucro da transação pode ser melhor.
3) Quais as melhores opções na hora de escolher acabamentos e pisos de um imóvel onde não se pretende morar?Se  o imóvel é para locação, é preciso entender que se ele estiver em melhores condições terá mais liquidez e maior velocidade de locação. Portanto, não precisam ser os acabamentos mais caros, mas devem ter qualidade e bom gosto compatíveis com o nível do apartamento.
4) Contar com aluguel como fonte adicional de renda é uma boa alternativa mesmo quando consideramos os riscos de uma eventual inadimplência ou de o apartamento passar meses em vacância?O aluguel pode e deve ser usado como alternativa de fonte adicional de renda. Todavia, aqueles que optarem por este caminho devem  prever a possibilidade de inadimplência e um certo nível de vacância, da mesma forma que fazem os hotéis em seus estudos de viabilidade. Obviamente, estes parâmetros devem variar como o tipo e a localização do imóvel. Para dar um número,  diria que se pode considerar  para efeitos do orçamento pessoal a receita anual de valor equivalente a 70% do valor do aluguel , líquido de impostos.

COMO DECORAR APARTAMENTO GASTANDO POUCO

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Para aproveitar os espaços da melhor forma possível, sem comprometer a circulação, aqui vão algumas dicas de decoração:

Com algumas soluções inteligentes a impressão de espaço dobra e a sensação de conforto toma conta dos ambientes. O segredo da decoração é aproveitar os espaços, organizando os cômodos de uma maneira funcional sem deixar a aparência carregada.


É preciso encontrar o equilíbrio para que os ambientes não fiquem vazios e nem sobrecarregados de móveis e objetos.O dilema na decoração de ambientes pequenos é unir beleza a funcionalidade. E dessa forma, o estilo de vida dos moradores é que determina como a decoração vai ser conduzida. Para as paredes prefira os tons neutros, eles ampliam os espaços. Deixe as cores para os pequenos detalhes de decoração.


Portas e tampos transparentes dão a impressão de que o espaço é maior, devido a sua capacidade de deixar o campo de visão mais amplo, e permitindo a passagem de luz. Nos espaços muito pequenos o recomendado é que o piso siga a mesma cor que a parede.

Os azulejos lisos são o mais indicados. Você consegue cor e detalhes através das faixas de pastilhas em algumas partes da parede. Evite guardar grande quantidade de objetos sem necessidade.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Dicas de Como Escolher um Imóvel

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.

IMÓVEL USADO

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

IMÓVEL NA PLANTA
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.
Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.

CONTRATO
Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon-SP ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houverem.
Neste documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor.
Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos. Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
Atenção, alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
Ainda quanto ao contrato, o consumidor que, por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.
O Procon-SP esclarece também que o consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos

Vocabulário Imobiliário

AMORTIZAÇÃO - É o pagamento do valor da prestação sem os juros. Nos financiamentos, a amortização é realizada por uma das parcelas que compõem as prestações.
AVALIAÇÃO - É a análise técnica do imóvel realizada por engenheiros civis.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - É uma forma de garantia ou ônus que fica gravado no imóvel, especificamente em sua matricula no cartório de imóveis. Nesta forma de garantia a propriedade se divide em possuidor direto e possuidor indireto. O possuidor direto é o comprador que fica com a posse e uso do imóvel para si e o agente financeiro será o possuidor indireto, pois detém apenas a garantia na qualidade de proprietário.
CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público, mantido pela prefeitura e executado por agentes de ofício público, de todos os bens imóveis existentes em um município com a função de promover a escrituração, assegurar aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição do ônus real pela propriedade.
CADASTRO DO CLIENTE - Conjunto de informações prestadas pelo próprio cliente para contato futuro, tais como: nome, telefone, endereço, estado civil, grau de instrução e outras.
CARÊNCIA - Prazo concedido pelo credor para suspensão do pagamento do valor principal da dívida, permanecendo a cobrança de juros e correção monetária se for o caso.

CARTA DE CRÉDITO - É a comprovação de disponibilidade de recursos via financiamento para aquisição de bens.
CARTEIRA HIPOTECARIA – É uma modalidade de financiamento imobiliário que permite o financiamento para a aquisição de imóveis comerciais e residenciais novos ou usados com valores de financiamentos superiores ao máximo estabelecido pelo SFH e sem limite de taxa de juros. Os bancos praticam taxas de mercado.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS - Declaração fornecida pelo cartório de registro de imóveis, cujo conteúdo é informar se sobre o bem imóvel há algum ônus, como por exemplo: hipoteca.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - É a matricula do imóvel, documento importante que informa todo o histórico do imóvel, como também a quem ele pertence e se há algum ônus sobre ele.
COBERTURA - É a indenização ao segurado pela seguradora, em virtude de algum incidente ocorrido e previsto contratualmente.
COMPROVAÇÃO DE RENDA - Documento de ateste da capacidade financeira de uma pessoa, como por exemplo: imposto de renda, contracheque e extrato bancário.
COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de renda mensal que pode ser comprometido por um proponente para pagamento de prestação de financiamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização do valor de uma dívida, conforme legislação vigente e regra contratual.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Todo crédito derivado de operações imobiliárias ou financiamentos imobiliários.
ESCRITURA PARTICULAR - É o instrumento contratual particular emitido por um agente legalmente reconhecido, firmado entre as partes: agente financeiro ou banco (credor), vendedor e comprador (devedor).
ESCRITURA PUBLICA - É um instrumento contratual público lavrado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel em função de acordo firmado entre as partes: agente financeiro, vendedor e comprador.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Reserva formada com o depósito compulsório de 8% da remuneração mensal do empregado feita pelo empregador junto à CAIXA - Caixa Econômica Federal, se configurando como garantia para o empregado no caso de perda de emprego sem justa causa. Constitui a principal fonte de renda do Sistema Nacional de Saneamento e uma parcela significativa dos recursos do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, pois permite a captação e aplicação de recursos para a construção de casas populares e aquisição de moradia.
FINANCIAMENTO - Empréstimo de dinheiro realizado de uma pessoa física ou jurídica, para outra pessoa física ou jurídica, objetivando a realização de serviços ou aquisição de bens.
GARANTIA - É a entrega de um bem móvel ou imóvel, em um negócio, de uma pessoa física ou jurídica para outra pessoa física ou jurídica, cujo objetivo é assegurar que caso a obrigação principal não seja cumprida o bem apresentado irá supri-la.
IMÓVEL NOVO – É o imóvel que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral para fins de financiamento imobiliário, conte com até 180 dias da expedição do “habite-se ou com mais de 180 dias da expedição do “habite-se”, mas que ainda não tenha sido habitado ou alienado.
LOTE URBANIZADO - É considerado Lote Urbanizado aquele dotado de infra-estrutura, como vias de acesso, abastecimento de água, energia elétrica e esgoto pluvial e sanitário.
MUNICÍPIO LIMÍTROFE – Aquele que tem limites territoriais em comum.
PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa do Governo Federal para construção de novas moradias com utilização de recursos do FGTS. Enquadram-se nesse programa os empreendimentos contratados a partir de 13/04/2009 e habite-se a partir de 26/03/2009.
PROPONENTE – Pessoa física ou jurídica que pleiteia a concessão de um crédito imobiliário.
REFORMA – Obras e serviços que possibilitem melhores condições de salubridade e segurança sem ampliação do imóvel.
SAC – Sistema de Amortização Constante - sistema de amortização de uma dívida em prestações sucessivas e decrescentes. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização que permanece constante, a não ser que haja reajuste do saldo devedor

COMPARAÇÃO SISTEMA PRICE E SISTEMA SAC

Há duas formas de amortização de um contrato de financiamento reconhecido pelo Sistema Financeiro da Habitação: 

Tabela Price: As prestações calculadas neste sistema são constantes. Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento. A prestação inicial tende a ser menor, é só é aumentada em razão da aplicação da TR. Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe a diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.

SAC (Sistema de Amortização Constante): Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o principal. Como os juros são calculados com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento das prestações.

SACTabela PRICE
PrestaçõesDecrescentesConstantes
AmortizaçõesConstantesCrescentes
JurosDecrescentesDecrescentes
VantagemSaldo devedor diminui mais rapidamente em relação a Tabela Price, o valor das prestações cai continuamenteValor da prestação é o mesmo durante o financiamento e a prestação inicial é menor em relação a calculada pela SAC
DesvantagemPrestação inicial maior em relação a calculada pela Tabela Price, e o valor das prestações varia todo mêsSaldo devedor diminui mais lentamente em relação a SAC, o valor das prestações não diminui

A partir do exemplo abaixo, veja como se comporta uma operação de financiamento tanto para SAC quanto para a Tabela Price:

Valor do ImóvelR$ 150.000
Valor do financiamentoR$ 50.000
Taxa efetiva de juros10% a.a.
Prazo1 ano


SAC - Sistema de Amortização ConstanteTabela PRICE
Nº da PrestaçãoPrestação mensalSaldo devedorPrestação mensalSaldo devedor
AmortJurosTotalAmortJurosTotal
0---50.000---50.000
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
2º mês4.1673654.53241.6674.0193674.38641.996
3º mês4.1673324.49937.5004.0513354.38637.945
4º mês4.1672994.46633.3334.0833034.38633.862
5º mês4.1672664.43329.1674.1162704.38629.746
6º mês4.1672334.40025.0004.1482384.38625.597
7º mês4.1671994.36620.8334.1822044.38621.415
8º mês4.1671664.33316.6674.2151714.38617.200
9º mês4.1671334.30012.5004.2491374.38612.951
10º mês4.1671004.2678.3334.2821044.3868.668
11º mês4.167664.2334.1674.317694.3864.351
12º mês4.167344.201-4.351354.386-
Total dos Pagamentos:R$ 52.591,74R$ 52.629,36

FINANCIAMENTO DA CASA PROPRÍA

Principais condições para obter um financiamento imobiliário residencial:
  • Ser pessoa física (com CPF)
  • Valores mínimos e máximos:  os principais bancos e instituições estipulam limites para o financiamento. Compare as opções disponíveis ou adequadas a sua renda com o tipo de imóvel que você procura.
  • Limite de idade: em geral os bancos calculam este limite somando o prazo do financiamento e a idade de quem solicita o financiamento. No caso da renda familiar (soma das rendas de um casal) é considerada a maior idade.
  • Renda familiar: nos casos da renda total ser composta por rendas individuais somadas, em geral só é aceito quando de casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações serão avaliadas caso a caso.
  • Seguros que devem ser contratados para obter o financiamento imobiliário: Danos físicos do imóvel (DFI) e morte/invalidez permanente (MIP) incluídos no valor da prestação.
 
Documentos e requisitos necessários para o financiamento imobiliário:
  • CPF e RG: será necessário fornecer originais e cópias, inclusive do casal, quando for o caso.
  • Comprovantes: estado civil e renda - holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda (inclusive quando for casal).
  • Comprovação de renda de autônomos: podem comprovar por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
  • Profissionais em outras categorias: ex. trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.
  • Serviço de Proteção ao Crédito: é fundamental que não exista nenhum tipo de restrição dos nomes dos solicitantes do financiamento imobiliário no Serasa ou no SPC ou outros órgãos de proteção ao crédito.
Tabela-resumo:
Veja na tabela abaixo um resumo de comprovantes exigidos relacionados com as diversas categorias profissionais.
A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.

 
 

Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).
 
Avaliação do Imóvel
Após o recebimento e análise dos documentos necessário e da proposta on-line preenchida (CLIQUE AQUI) o banco ou financeira irá enviar um profissional que irá avaliar o imóvel a ser financiado, para verificar suas condições e valor.
 
Assinatura do contrato
Após aprovada o financiamento, o banco ou financeira elabora o contrato, que deve ser assinado pelo vendedor e comprador simultaneamente. Este contrato será registrado em cartório e posteriormente enviado de volta ao banco ou financeira. Somente após esta etapa é que o vendedor recebe o pagamento pelo imóvel. Assim, inicia o período do financiamento que só termina após a completa quitação do mesmo.