quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

COMPARAÇÃO SISTEMA PRICE E SISTEMA SAC

Há duas formas de amortização de um contrato de financiamento reconhecido pelo Sistema Financeiro da Habitação: 

Tabela Price: As prestações calculadas neste sistema são constantes. Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento. A prestação inicial tende a ser menor, é só é aumentada em razão da aplicação da TR. Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe a diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.

SAC (Sistema de Amortização Constante): Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o principal. Como os juros são calculados com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento das prestações.

SACTabela PRICE
PrestaçõesDecrescentesConstantes
AmortizaçõesConstantesCrescentes
JurosDecrescentesDecrescentes
VantagemSaldo devedor diminui mais rapidamente em relação a Tabela Price, o valor das prestações cai continuamenteValor da prestação é o mesmo durante o financiamento e a prestação inicial é menor em relação a calculada pela SAC
DesvantagemPrestação inicial maior em relação a calculada pela Tabela Price, e o valor das prestações varia todo mêsSaldo devedor diminui mais lentamente em relação a SAC, o valor das prestações não diminui

A partir do exemplo abaixo, veja como se comporta uma operação de financiamento tanto para SAC quanto para a Tabela Price:

Valor do ImóvelR$ 150.000
Valor do financiamentoR$ 50.000
Taxa efetiva de juros10% a.a.
Prazo1 ano


SAC - Sistema de Amortização ConstanteTabela PRICE
Nº da PrestaçãoPrestação mensalSaldo devedorPrestação mensalSaldo devedor
AmortJurosTotalAmortJurosTotal
0---50.000---50.000
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
1º mês4.1673994.56545.8333.9873994.38646.015
2º mês4.1673654.53241.6674.0193674.38641.996
3º mês4.1673324.49937.5004.0513354.38637.945
4º mês4.1672994.46633.3334.0833034.38633.862
5º mês4.1672664.43329.1674.1162704.38629.746
6º mês4.1672334.40025.0004.1482384.38625.597
7º mês4.1671994.36620.8334.1822044.38621.415
8º mês4.1671664.33316.6674.2151714.38617.200
9º mês4.1671334.30012.5004.2491374.38612.951
10º mês4.1671004.2678.3334.2821044.3868.668
11º mês4.167664.2334.1674.317694.3864.351
12º mês4.167344.201-4.351354.386-
Total dos Pagamentos:R$ 52.591,74R$ 52.629,36

FINANCIAMENTO DA CASA PROPRÍA

Principais condições para obter um financiamento imobiliário residencial:
  • Ser pessoa física (com CPF)
  • Valores mínimos e máximos:  os principais bancos e instituições estipulam limites para o financiamento. Compare as opções disponíveis ou adequadas a sua renda com o tipo de imóvel que você procura.
  • Limite de idade: em geral os bancos calculam este limite somando o prazo do financiamento e a idade de quem solicita o financiamento. No caso da renda familiar (soma das rendas de um casal) é considerada a maior idade.
  • Renda familiar: nos casos da renda total ser composta por rendas individuais somadas, em geral só é aceito quando de casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações serão avaliadas caso a caso.
  • Seguros que devem ser contratados para obter o financiamento imobiliário: Danos físicos do imóvel (DFI) e morte/invalidez permanente (MIP) incluídos no valor da prestação.
 
Documentos e requisitos necessários para o financiamento imobiliário:
  • CPF e RG: será necessário fornecer originais e cópias, inclusive do casal, quando for o caso.
  • Comprovantes: estado civil e renda - holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda (inclusive quando for casal).
  • Comprovação de renda de autônomos: podem comprovar por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
  • Profissionais em outras categorias: ex. trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.
  • Serviço de Proteção ao Crédito: é fundamental que não exista nenhum tipo de restrição dos nomes dos solicitantes do financiamento imobiliário no Serasa ou no SPC ou outros órgãos de proteção ao crédito.
Tabela-resumo:
Veja na tabela abaixo um resumo de comprovantes exigidos relacionados com as diversas categorias profissionais.
A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.

 
 

Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).
 
Avaliação do Imóvel
Após o recebimento e análise dos documentos necessário e da proposta on-line preenchida (CLIQUE AQUI) o banco ou financeira irá enviar um profissional que irá avaliar o imóvel a ser financiado, para verificar suas condições e valor.
 
Assinatura do contrato
Após aprovada o financiamento, o banco ou financeira elabora o contrato, que deve ser assinado pelo vendedor e comprador simultaneamente. Este contrato será registrado em cartório e posteriormente enviado de volta ao banco ou financeira. Somente após esta etapa é que o vendedor recebe o pagamento pelo imóvel. Assim, inicia o período do financiamento que só termina após a completa quitação do mesmo.

DOCUMENTOS PARA FINANCIAMENTO

Os documentos requeridos variam muito entre os agentes financeiros. Geralmente exigem-se certidões dos feitos cíveis, executivos, fiscais, estaduais, municipais e federais, entre outras. Abaixo relacionamos os principais documentos solicitados.
 
AQUISIÇÃO COM RECURSOS DO SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo)

Documentos do comprador Pessoa Física - PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de renda - visite a página "Como faço minha comprovação de renda?"
  • Comprovante de residência 
  • Comprovante de estado civil
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas do site da Receita Federal – SRF, endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Documentos do vendedor Pessoa Física - PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência 
  • Comprovante bancário
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas do site da Receita Federal – SRF, endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Documentos do comprador Pessoa Jurídica - PJ
  • Contrato social ou Estatuto Social
  • Atualizações do contrato social ou estatuto social
  • CND - Certidão Negativa de Débitos-INSS ou certidão conjunta
  • CQTF - Certidão de Quitação de Tributos Federais
  • CRF - Comprovante de recolhimento de FGTS
Documentos do vendedor Pessoa Jurídica - PJ
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação dos sócios representantes da empresa
  • CPF – Cadastro Pessoa Física ou documento oficial que conste o referido cadastro dos sócios representantes da empresa
  • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações se houver, registrados
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso
  • Documento de constituição de firma individual e alterações se houver, registrados
  • CRF – Comprovante de Regularidade do FGTS, extraída da Internet no endereçohttp://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da INTERNET no site da Receita Federal – SRF, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
  • Comprovante bancário
Imóvel
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel contendo: registro atual, ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel.
  • Comprovante de recolhimento do foro e laudêmio, se imóvel sob regime enfitêutico
  • Carnê do IPTU 
  • Declaração de débitos condominiais (se for o caso) 
  • Ata do condomínio que elegeu o síndico

 
AQUISIÇÃO COM RECURSOS DO FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Documentos do comprador Pessoa Física – PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de renda 
  • Formal de partilha, registrado, se for o caso
  • Copia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Declaração do empregador para comprovar a localização da ocupação laboral
  • Comprovante de residência há pelo menos 01 ano, no caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do proponente
  • Comprovação da perda do direito de residência por sinistro no imóvel
  • Formulário de autorização para movimentação da conta do FGTS preenchido e assinado com firma reconhecida 
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência
Documentos do vendedor Pessoa Física – PF
  • RG - Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • CPF – Cadastro Pessoa Física 
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de residência 
Documentos do vendedor Pessoa Jurídica – PJ
  • CNPJ
  • Contrato Social ou Estatuto Social e Alterações se houver, registrados
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso
  • Documento de constituição de firma individual e alterações se houver, registradosSociedade Anônima - Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria
  • CRF – Comprovante de Regularidade do FGTS, extraída da Internet no endereçohttp://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
  • Procuração por Instrumento Público do vendedor ou cedente se for o caso
Imóvel
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel contendo: registro atual, ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel.
  • Documento que comprove que o imóvel não foi objeto de utilização do FGTS, em sua aquisição ou construção, nos últimos três anos
  • Opção de Venda e Compra ou Compromisso de Compra e Venda
  • Extrato original do FGTS atualizado

PORQUE FINANCIAR

Porque Financiar....

O financiamento é uma opção para aqueles que desejam mudar-se para um imóvel próprio o quanto antes e ainda não dispõem do capital total necessário para a compra. Por meio do financiamento, você adquire um imóvel, sem esperar muito tempo. Listamos as principais etapas que devem ser cumpridas quando se opta pelo financiamento de imóvel. Ao cumpri-las, o processo de quitação será muito mais fácil.
     •Defina a faixa de preço do financiamento.
     •Defina qual será o valor da entrada paga na compra do imóvel.
     •Estabeleça qual é a sua composição de renda.
     •Estabeleça quanto de sua renda pode ser destinado para pagar o financiamento (deve ser no máximo 30% da renda bruta) 
     •Limite um prazo para quitar esse financiamento. O prazo para saldar o financiamento do imóvel varia de acordo com todos os itens anteriores e o prazo considerado máximo ideal é de 15 anos ou 180 meses.
Documentos Necessários
É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.
1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA
A) Identificação
       • Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);
       • CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)

B) Estado Civil
       • Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).

2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA
     A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada
        • CNPJ; 
        • Contrato Social; 
        • CGC/MF; 
        • Inscrição Estadual; 
        • Registro na Junta Comercial (Última Alteração); 
        • Identificação do Responsável.
        • Identificação do Responsável.
    B) Sociedade Anônima
        • Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última diretoria; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Ata da Assembléia que permitiu a alienação; 
        • Publicação no Diário Oficial; 
        • Identificação do Diretor que assinou a transação.

3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL
    A) PESSOA FÍSICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho.
    B) PESSOA JURÍDICA
        • Cartório de Protestos;
        • Distribuidores Forenses;
        • Justiça Federal;
        • Justiça do Trabalho;
        • Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.
       OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.

4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias
    A) Terreno sem Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;
       • Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel; 
       • Carnê do Imposto Territorial (IPTU).

    B) Imóvel Terreno com Benfeitorias
       • Título de Propriedade;
       • Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção; 
       • Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel; 
       • Carnê do Imposto Predial (IPTU).
       OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção noRegistro de Imóveis, é necessário:
       • Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel; 
       • Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se); 
       • Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito); 
       • Averbação de Construção no RI; 
       • Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel; 
      • Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).

No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:
      • Especificações e Convenção do Condomínio; 
      • Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.
      • Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)
Passo a passo
A organização de todas as etapas necessárias é fundamental para que o processo de compra de imóvel seja tranquilo. Confira abaixo o passo a passo que deve ser seguido para comprar seu imóvel com sucesso.
      • Procure um corretor de imóveis para auxiliá-lo durante todo o processo de compra do imóvel. Informe o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade e algumas características requisitadas, por exemplo: três quartos, se for um imóvel residencial.
      • Defina a faixa de preço do imóvel que deseja comprar.
      • Defina o valor da entrada do imóvel.
      • Defina o valor do financiamento, se for o caso, ou utilização do FGTS.
      • Estabeleça qual a sua composição de renda (familiar ou não). Para a compra do imóvel, hoje em dia é possível fazer a composição de renda que não seja necessariamente familiar, com até 5 pessoas.
      • Encontre o imóvel ideal.
      • Entregue a documentação solicitada e pague as taxas referentes à compra do imóvel.
      • Assim que tudo for aprovado, providencie as certidões negativas e pague o ITBI.
      • Assine o contrato.
      • Registre o contrato de compra do imóvel no cartório imobiliário (RI)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O primeiro passo para obter um financiamento imobiliário consiste em realizar a simulação do financiamento através da internet ou na própria agência bancaria. Você apenas precisa informar o valor do imóvel pretendido, o prazo do financiamento e a sua renda familiar mensal.
Posteriormente, após avaliar se você realmente possui condições financeiras de arcar com, você será submetido a uma série de etapas até que, finalmente, receba o pagamento para a compra do imóvel. As etapas são: aprovação do crédito imobiliário pelo banco; envio dos documentos para elaboração do contrato de financiamento; análise técnica do financiamento; assinatura e registro do contrato; pagamento do crédito imobiliário.

Aprovação do crédito imobiliário

Primeiro passo para obter o crédito imobiliário é descobrir quais serão as condições de financiamento, ou seja, as taxas de juros, os prazos mínimos e máximos que poderá financiar, assim como os valores envolvidos no financiamento.
Para isso, você precisará preencher alguns dados pessoais e do próprio financiamento em formulários disponíveis através do website do banco, ou diretamente na agência bancária.
Com base nestas informações, o banco fará a avaliação do seu crédito e, posteriormente, lhe enviará uma proposta personalizada.

Envio dos documentos

A próxima etapa é o envio dos documentos para elaboração do contrato de financiamento imobiliário.
Em grande parte dos casos, os únicos documentos originais necessários são a matrícula do imóvel e o extrato do FGTS, caso você vá utilizar os recursos deste fundo.

Análise técnica do financiamento

Nesta fase, o banco contratado executará três tipos de avaliação:
Primeiro vai avaliar todos os documentos que você enviou. Neste momento, a Caixa Econômica Federal determinará se você pode ou não utilizar os recursos do FGTS para o financiamento.
Depois será realizada a avaliação do imóvel para que seja verificado se o mesmo está em condições de habitação e se os seus documentos estão regularizados.
Por fim, será realizada a cobertura dos seguros habitacionais. Estes seguros são obrigatórios em qualquer financiamento imobiliário e servem para proteger você ou o imóvel durante o período de financiamento. Caso haja algum imprevisto, o seguro poderá até quitar o financiamento.

Assinatura e registro do contrato

Quando as análises estiverem aprovadas, o banco entrará em contato com você para conferir os dados antes da emissão do contrato de financiamento. Isso evita futuros atrasos durante o processo.
Com as informações confirmadas, o contrato será enviado a voce para assinatura e registro no Cartório de Registro de Imóveis. O registro em cartório formaliza a operação de compra e venda do imóvel e é obrigatório até mesmo compras sem o uso do financiamento imobiliário.
O prazo para realização deste registro varia entre cada cartório. Assim, uma dica importante é sempre negociar prazos maiores de pagamento com o vendedor do imóvel.

Pagamento do crédito imobiliário

Após você devolver ao banco o contrato assinado e registrado, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada, o crédito será liberado em até cinco dias úteis diretamente na conta bancária do vendedor.
Caso você tenha solicitado a inclusão de outros custos no mesmo financiamento, tais como imposto e registro do contrato, este valor será creditado em sua conta corrente.

Requisitos para contratação de financiamento imobiliário

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
  • Possuir capacidade civil;
  • Possuir idoneidade cadastral;
  • Possuir capacidade de pagamento;
  • Para cobertura securitária, a idade do solicitante mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar oitenta anos e seis meses;
  • Para utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, o solicitante não pode ser proprietário ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em que reside

O CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

O consórcio imobiliário é uma opção bastante interessante para quem deseja investir em imóveis ou comprar a casa própria. Esta opção de investimento pode serutilizada para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais, ou para reforma ou construção de imóveis.
A grande vantagem do consórcio imobiliário sobre os financiamentos bancários é terem taxas de correção muito mais baixas. Comparados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), o consórcio leva a vantagem de possibilitar a compra de um segundo imóvel financiado. Você também pode utilizar recursos do FGTS para quitação das parcelas mensais do consórcio imobiliário. Não há cobrança de juros sobre esta modalidade de investimento, apenas a incidência de uma taxa de administração pela instituição financeira responsável pelo produto.

Como funciona o consórcio imobiliário?

O consórcio é formado por um grupo de pessoas que deseja receber de determinada instituição financeira uma carta de crédito para comprar, construir ou reformar um imóvel. Você determina o valor que deseja receber e adere a um grupo.
A empresa responsável pela administração do consórcio tem um prazo máximo de dias para formar um grupo que comporte um número predeterminado de consorciados.
Como regra geral, as administradoras obtêm o número de consorciados por grupo multiplicando por dois o número de meses previstos para a duração do consórcio. Assim, no caso dos imóveis, se o prazo do grupo for de 180 meses (15 anos), o número mínimo de cotistas será de 360.
As administradoras contemplam os cotistas com um crédito em dinheiro (carta de crédito). Os valores das cartas de crédito variam, geralmente, de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00. Os prazos para quitação das parcelas não são predeterminados, porém, como os imóveis são bens de valores elevados, os prazos costumam ser longos, variando de 150 até 180 meses.
Se a situação financeira do grupo está em ordem, as administradoras entregam por meio de sorteio ou lance, ao menos, uma carta de crédito por mês. Após a contemplação você decide o que fazer, podendo optar por comprar, construir ou reformar o seu imóvel. No caso de compra do imóvel, o contemplado pode escolher um imóvel em qualquer cidade brasileira, indicar quando vai comprá-lo e qual o nome do vendedor.

FGTS

O seu FGTS pode ser utilizado para complementar a compra do imóvel ou ofertar o lance, obedecendo às regras estabelecidas pelo consórcio.

Formação dos grupos

A abrangência nacional dos consórcios imobiliários permitem a rápida formação dos grupos. Quanto mais abrangente for a instituição financeira que você utilizar para ingressar em um consórcio, maior será a chance de rápida formação dos grupos.

Carta de crédito

Após a contemplação você decide o que fazer, podendo utilizar a carta de crédito para comprar, construir ou reformar o seu imóvel. Enquanto você não decide o que fazer com a carta de crédito, o seu valor será atualizado diariamente.
A carta de crédito também pode ser convertida em espécie, 180 dias após a contemplação. Basta que o consorciado quite o saldo devedor.
A carta de crédito também pode ser utilizada para pagar parte do lance durante a assembleia realizada pela administradora do consórcio. O percentual da carta de crédito que pode ser utilizado varia de acordo com a administradora.
A carta de crédito é atualizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a cada doze assembleias.

Taxa de administração

A taxa de administração varia de acordo com o valor de crédito solicitado e de acordo com as regras de cada consórcio. Este valor é corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

O INVESTIMENTO EM IMÓVEIS

O investimento em imóveis sempre foi considerado uma forma segura de preservar um patrimônio. Um imóvel bem escolhido mantém o seu valor de mercado e muitas vezes valoriza-se mais do que a rentabilidade de outros tipos de investimentos mais conservadores, como a caderneta de poupança ou um fundo de investimento DI.
Além disso, os investimentos em imóveis sempre foram considerados investimentos de baixo risco. Com um cenário altamente favorecido pelo ambiente macroeconômico positivo, o investimento imobiliário apresenta grandes vantagens por sua solidez, segurança e, principalmente, pelo potencial de crescimento futuro do mercado imobiliário. Quanto mais um país cresce, mais valorizados ficam os seus imóveis: o crescimento econômico de qualquer nação envolve necessariamente o avanço do mercado imobiliário e da construção civil. Com o Brasil não vem sendo diferente. Desde 2005, há um avanço constante do aumento do investimento nacional e estrangeiro no setor imobiliário brasileiro, transformando o imóvel em uma ótima opção de investimento.

Segurança

Investir em imóveis é seguro. Um imóvel é um patrimônio físico. Em outras palavras, é um bem tangível: podemos tocá-lo, podemos vê-lo. Mesmo que o valor deste ativo venha a se desvalorizar por um momento de instabilidade econômica ou por uma crise financeira, este bem nunca vai deixar de ser seu.
O imóvel não pode ser congelado como a caderneta de poupança. Também não tem o seu valor reduzido à pó, como os contratos de opções que possuem prazo de validade, ou como as ações, cujas empresas podem ir à falência. Dentre todos os tipos de investimento, sem sombra de dúvida, o investimento imobiliário é o que possui, historicamente, maior estabilidade.

Rentabilidade

Investir em imóveis é obter uma fonte de renda em potencial. Um imóvel bem escolhido é uma fonte de renda vitalícia. Além da possibilidade de revenda do imóvel a um preço superior ao valor pago para adquirí-lo, há a possibilidade de remuneração mensal através de seu aluguel.
Todos precisamos de um lugar para morar. Todos precisamos de um lugar para trabalhar. Mesmo aquelas pessoas que não tem condições de comprar a casa própria, ou aquelas empresas que não são proprietárias de seu ambiente de trabalho, sempre estarão à procura de um bom imóvel para alugar.

Volatilidade

Um imóvel bem escolhido mantém o seu valor de mercado e muitas vezes valoriza-se mais do que a rentabilidade de outros tipos de investimentos mais conservadores.

Diversificação

O investimento em imóveis representa uma oportunidade de diversificação para o investidor, pois a rentabilidade está relacionada ao mercado imobiliário