segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Solicitando Um Financiamento

JÁ POSSUO UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, POSSO FAZER
OUTRO?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento
se enquadre na política de crédito vigente.
É POSSÍVEL FAZER TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO
BANCÁRIO?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento
ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da
renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento,
idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO PODEM SER FINANCIADOS?
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (autorização dada pela Prefeitura para que se
possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado)
SE A MINHA RENDA NÃO ATINGIR O MÍNIMO EXIGIDO, POSSO
SOMAR A RENDA COM A DE OUTRA PESSOA?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda
exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu
respectivo cônjuge.
O QUE É ITBI E COMO ELE É CALCULADO?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel.
Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro.
O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
POSSO INCLUIR O ITBI NO VALOR DO FINANCIAMENTO?
A CrediPronto! possibilita que você incorpore esses valores no financiamento (ITBI e registro do contrato,
limitados a 5% do valor do financiamento), diluindo-os nas prestações. Para que você utilize esse benefício, a
CrediPronto! irá orientá-lo e indicará o valor total que você necessita utilizar no campo específico da Proposta
de Financiamento.
É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO ITAÚ?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da CrediPronto! é operacionalizado por
meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente no Itaú.
O QUE É CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o
vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
PODE SER FEITA VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO?
Sim. Essa procuração deve ser pública.
POR QUE DEVO FAZER O REGISTRO DO IMÓVEL?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a
propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o
registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário.
O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou
comarca).
QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS AO
QUITAR O IMÓVEL?
Ao quitar todas as prestações do financiamento, providencie a Escritura Definitiva no Tabelionato de Notas.
Leve todos os documentos pessoais (dos compradores), respectiva prova de quitação e o contrato. Em seguida
registre a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do
imóvel. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço

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