segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Oque é Habite-se

HABITE-SE:
Habite-se é o documento que atesta legalemente que o imóvel está pronto para receber
seus ocupantes.
É emitido para prédios recém-construídos e para aqueles que passaram por reformas. As
instalações de energia elétrica e saneamento básico, água, não significam que a certidão
tenha sido emitida pela Prefeitura.
O Habite-se assegura ao proprietário que a construção seguiu corretamente tudo o que
estava previsto no projeto aprovado e cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do
solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do
terreno.
O proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da
prefeitura, comete um grande equívoco. Além disso ainda estará sujeito à multa, em função
de ocupar um imóvel sem que a Prefeitura tenha o liberado para ocupação.
O construtor deverá cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se.
Antes de dar entrada no pedido de concessão, deverá apresentar atestados das
concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a
correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a
incêndio. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi
construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento,
caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal
referente à documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança
dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de
combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes, que resultarão em
ameaça à integridade dos ocupantes.
Por lei nenhum imóvel pode ser ocupado antes da emissão do Habite-se.
Habite-se
A falta do Habite-se pode inviabilizar:
• Financiamento: Nenhuma entidade de financiamento imobiliário libera empréstimo sem
apresentação do Habite-se.
• Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do
negócio ao saber do problema.
• Herança: Imóvel sem Habite-se não pode ser oficialmente passado como herança,
doação, ou participar de qualquer tipo de negociação.
• Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem Habite-se.
• Casas: A falta de Habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis. Logo a
casa não existe judicialmente.
• Comercial: Lojas e escritórios sem Habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180
dias, renováveis uma única vez. A concessão de alvarás só ocorre na existência do
documento.
• Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja
contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou
danos.

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