segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Solicitando Um Financiamento

JÁ POSSUO UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, POSSO FAZER
OUTRO?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento
se enquadre na política de crédito vigente.
É POSSÍVEL FAZER TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO
BANCÁRIO?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento
ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da
renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento,
idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO PODEM SER FINANCIADOS?
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (autorização dada pela Prefeitura para que se
possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado)
SE A MINHA RENDA NÃO ATINGIR O MÍNIMO EXIGIDO, POSSO
SOMAR A RENDA COM A DE OUTRA PESSOA?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda
exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu
respectivo cônjuge.
O QUE É ITBI E COMO ELE É CALCULADO?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel.
Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro.
O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
POSSO INCLUIR O ITBI NO VALOR DO FINANCIAMENTO?
A CrediPronto! possibilita que você incorpore esses valores no financiamento (ITBI e registro do contrato,
limitados a 5% do valor do financiamento), diluindo-os nas prestações. Para que você utilize esse benefício, a
CrediPronto! irá orientá-lo e indicará o valor total que você necessita utilizar no campo específico da Proposta
de Financiamento.
É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO ITAÚ?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da CrediPronto! é operacionalizado por
meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente no Itaú.
O QUE É CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o
vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
PODE SER FEITA VENDA DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO?
Sim. Essa procuração deve ser pública.
POR QUE DEVO FAZER O REGISTRO DO IMÓVEL?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a
propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o
registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário.
O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou
comarca).
QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS AO
QUITAR O IMÓVEL?
Ao quitar todas as prestações do financiamento, providencie a Escritura Definitiva no Tabelionato de Notas.
Leve todos os documentos pessoais (dos compradores), respectiva prova de quitação e o contrato. Em seguida
registre a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do
imóvel. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço

Financiamento Imobiliário

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
● Linhas de crédito CrediPronto!
● Características do financiamento
● Solicitando o financiamento
● Usando o FGTS
● Quitando as parcelas
A CrediPronto! oferece linhas de crédito especiais para financiamento imobiliário. Saiba como funcionam:
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
No SFH, o cliente conta com taxas de juros menores e pode utilizar os recursos do FGTS.
Para solicitar um financiamento no SFH, é preciso atender às seguintes condições:
- O valor de avaliação e de compra e venda do imóvel deve ser igual ou inferior a R$ 500 mil;
- O valor do financiamento deve ser igual ou inferior a R$ 400 mil;
- O imóvel deve ser residencial.
CARTEIRA HIPOTECÁRIA
A Carteira Hipotecária é a linha de crédito utilizada para financiamento de imóveis com valor acima de R$ 500
mil ou imóveis comerciais de qualquer valor. Ela está disponível para qualquer tipo de imóvel urbano,
independentemente dos valores envolvidos no negócio, de acordo com as seguintes condições:
- Valor mínimo de financiamento: R$ 50 mil;
- Prazo máximo de financiamento: 360 meses (30 anos) para imóveis residenciais e 12 anos (144 meses) para
imóveis comerciais.
COMPARATIVO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO X
CARTEIRA HIPOTECÁRIA
Sistema Financeiro de
Habitação (SFH)
Carteira Hipotecária
(CH)
Imóveis Residenciais Imóveis Residenciais Imóveis Comerciais
Valor do imóvel Entre R$ 62,5 mil até
R$ 500 mil
Acima de R$ 500 mil A partir de R$ 71,5 mil
Valor de
financiamento
Mínimo de R$50 mil
Máximo de R$400 mil
Mínimo de R$50 mil Mínimo de R$50 mil
Percentual de
financiamento
Até 80% do valor do
imóvel
Até 80% do valor do
imóvel
Até 70% do valor do
imóvel
Comprometimento de
renda
Até 35% da renda
líquida
Até 35% da renda
líquida
Até 35% da renda
líquida
Prazo máximo de
financiamento
30 anos (360 meses)
*O prazo máximo de
financiamento é
condicionado a idade
do proponente mais
velho somado com o
prazo de
financiamento. Não
pode ser superior a 80
anos e 6 meses.
30 anos (360 meses)
*O prazo máximo de
financiamento é
condicionado a idade
do proponente mais
velho somado com o
prazo de
financiamento. Não
pode ser superior a 80
anos e 6 meses.
12 anos (144 meses)
*O prazo máximo de
financiamento é
condicionado a idade
do proponente mais
velho somado com o
prazo de
financiamento. Não
pode ser superior a 80
anos e 6 meses.
Uso de FGTS Sim, de acordo com as
regras do FGTS
Não Não
Taxas* 10% 10% 12%
*Sujeito a análise de crédito