segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Como escolher móveis para ambielntes pequenos

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1. Móveis retos funcionam melhor por possibilitar encaixes nos ambientes. Prefira-os.

2. Peças suspensas são sempre bem-vindas: elas privilegiam a circulação.

3. A melhor maneira de visualizar um móvel no ambiente é simular seu tamanho real. No chão, demarque as medidas com jornal. Observe se sobra área para os outros móveis.

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4. Escolha elementos que possam mudar de lugar. O banquinho que está na cozinha deve servir para a sala, para a área de serviço etc.

5. Pense na decoração alinhada ao seu dia a dia, e não às ocasiões especiais. Não fará sentido uma mesa enorme, que ocupe metade da sala, para um lugar onde vivem duas pessoas. Quando o número de convidados for grande, improvise.

6. Em busca de leveza visual, prefira as peças que misturem poucos materiais. “Se o ambiente é pequeno, o ideal é que os móveis nem sequer sejam notados”, diz Jader Almeida.

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7. Não compre tudo ao mesmo tempo. O ideal é partir do móvel maior. Os demais vêm depois, se sobrar espaço.

8. Tenha poucos móveis. Não cabem o sofá nem as poltronas? Fique apenas com o sofá – um que você ame.

9. Opte pela ocupação horizontal, e não vertical. Quanto menos preenchida estiver a parede, mais respiro tem a decoração.

Mercado imobiliário desaquecido: é uma boa hora para comprar imóvel como forma de investimento

Os ventos mudaram no mercado imobiliário.
Após o boom de 2010, o aumento do preços dos imóveis da cidade de São Paulo tornou-se rotina, e o valor do metro quadrado mais do que triplicou em algumas regiões, numa brusca atualização de valores que vinham sendo represados. Desde meados do ano passado, porém,o cenário é outro. Projeções do setor para este ano indicam os preços deixarão de subir no mesmo ritmo de antes para apenas acompanhar a inflação. Em alguns casos, ficarão até mesmo abaixo dela, como forma de as incorporadoras conseguirem desaguar seus estoques de lançamentos. A desaceleração da economia já vinha tornando mais lenta a venda de novas unidades, e a tendência deve se intensificar a partir de hoje, quando começam a valer as novas taxas de juros da Caixa Econômica Federal. O banco responde por 70% do mercado de crédito imobiliário brasileiro, o que provavelmente estimulará os demais bancos a também subirem suas taxas de juros.
Em conversa com o blog, o presidente do Secovi-SP Cláudio Bernardes falou sobre as vantagens e desvantagens de aproveitar este momento para comprar um imóvel  como forma de investir. A entidade representa as empresas do mercado imobiliário que operam na capital paulista.
1) Agora que o preço dos imóveis subirá perto ou mesmo abaixo da inflação é uma boa hora para comprar para investir?Existem bons negócios no mercado e uma pesquisa bem feita pode trazer ao comprador boas alternativas.
2) O que vale mais a pena: vender o apartamento na entrega das chaves ou assumir o financiamento para depois alugá-lo?(a entrega das chaves marca a transição do destino dos pagamentos. O consumidor deixa de pagar parcelas para a incorporadora e assume um financiamento bancário para quitar o restante, que representa a maior parcela do valor do imóvel)
Neste caso, depende da região em que se encontra o apartamento e o tipo de produto. Em algumas regiões da cidade existe demanda para locação de determinados produtos e, portanto, vale a pena alugar. Caso queira aumentar o capital para a realização de outro negócio, vender o apartamento para obter o lucro da transação pode ser melhor.
3) Quais as melhores opções na hora de escolher acabamentos e pisos de um imóvel onde não se pretende morar?Se  o imóvel é para locação, é preciso entender que se ele estiver em melhores condições terá mais liquidez e maior velocidade de locação. Portanto, não precisam ser os acabamentos mais caros, mas devem ter qualidade e bom gosto compatíveis com o nível do apartamento.
4) Contar com aluguel como fonte adicional de renda é uma boa alternativa mesmo quando consideramos os riscos de uma eventual inadimplência ou de o apartamento passar meses em vacância?O aluguel pode e deve ser usado como alternativa de fonte adicional de renda. Todavia, aqueles que optarem por este caminho devem  prever a possibilidade de inadimplência e um certo nível de vacância, da mesma forma que fazem os hotéis em seus estudos de viabilidade. Obviamente, estes parâmetros devem variar como o tipo e a localização do imóvel. Para dar um número,  diria que se pode considerar  para efeitos do orçamento pessoal a receita anual de valor equivalente a 70% do valor do aluguel , líquido de impostos.

COMO DECORAR APARTAMENTO GASTANDO POUCO

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Para aproveitar os espaços da melhor forma possível, sem comprometer a circulação, aqui vão algumas dicas de decoração:

Com algumas soluções inteligentes a impressão de espaço dobra e a sensação de conforto toma conta dos ambientes. O segredo da decoração é aproveitar os espaços, organizando os cômodos de uma maneira funcional sem deixar a aparência carregada.


É preciso encontrar o equilíbrio para que os ambientes não fiquem vazios e nem sobrecarregados de móveis e objetos.O dilema na decoração de ambientes pequenos é unir beleza a funcionalidade. E dessa forma, o estilo de vida dos moradores é que determina como a decoração vai ser conduzida. Para as paredes prefira os tons neutros, eles ampliam os espaços. Deixe as cores para os pequenos detalhes de decoração.


Portas e tampos transparentes dão a impressão de que o espaço é maior, devido a sua capacidade de deixar o campo de visão mais amplo, e permitindo a passagem de luz. Nos espaços muito pequenos o recomendado é que o piso siga a mesma cor que a parede.

Os azulejos lisos são o mais indicados. Você consegue cor e detalhes através das faixas de pastilhas em algumas partes da parede. Evite guardar grande quantidade de objetos sem necessidade.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Dicas de Como Escolher um Imóvel

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.

IMÓVEL USADO

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.

IMÓVEL NA PLANTA
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.
Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.

CONTRATO
Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon-SP ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houverem.
Neste documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor.
Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos. Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
Atenção, alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
Ainda quanto ao contrato, o consumidor que, por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.
O Procon-SP esclarece também que o consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos

Vocabulário Imobiliário

AMORTIZAÇÃO - É o pagamento do valor da prestação sem os juros. Nos financiamentos, a amortização é realizada por uma das parcelas que compõem as prestações.
AVALIAÇÃO - É a análise técnica do imóvel realizada por engenheiros civis.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - É uma forma de garantia ou ônus que fica gravado no imóvel, especificamente em sua matricula no cartório de imóveis. Nesta forma de garantia a propriedade se divide em possuidor direto e possuidor indireto. O possuidor direto é o comprador que fica com a posse e uso do imóvel para si e o agente financeiro será o possuidor indireto, pois detém apenas a garantia na qualidade de proprietário.
CADASTRO DE IMÓVEIS - Registro público, mantido pela prefeitura e executado por agentes de ofício público, de todos os bens imóveis existentes em um município com a função de promover a escrituração, assegurar aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição do ônus real pela propriedade.
CADASTRO DO CLIENTE - Conjunto de informações prestadas pelo próprio cliente para contato futuro, tais como: nome, telefone, endereço, estado civil, grau de instrução e outras.
CARÊNCIA - Prazo concedido pelo credor para suspensão do pagamento do valor principal da dívida, permanecendo a cobrança de juros e correção monetária se for o caso.

CARTA DE CRÉDITO - É a comprovação de disponibilidade de recursos via financiamento para aquisição de bens.
CARTEIRA HIPOTECARIA – É uma modalidade de financiamento imobiliário que permite o financiamento para a aquisição de imóveis comerciais e residenciais novos ou usados com valores de financiamentos superiores ao máximo estabelecido pelo SFH e sem limite de taxa de juros. Os bancos praticam taxas de mercado.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS - Declaração fornecida pelo cartório de registro de imóveis, cujo conteúdo é informar se sobre o bem imóvel há algum ônus, como por exemplo: hipoteca.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - É a matricula do imóvel, documento importante que informa todo o histórico do imóvel, como também a quem ele pertence e se há algum ônus sobre ele.
COBERTURA - É a indenização ao segurado pela seguradora, em virtude de algum incidente ocorrido e previsto contratualmente.
COMPROVAÇÃO DE RENDA - Documento de ateste da capacidade financeira de uma pessoa, como por exemplo: imposto de renda, contracheque e extrato bancário.
COMPROMETIMENTO DE RENDA - Percentual de renda mensal que pode ser comprometido por um proponente para pagamento de prestação de financiamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Atualização do valor de uma dívida, conforme legislação vigente e regra contratual.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Todo crédito derivado de operações imobiliárias ou financiamentos imobiliários.
ESCRITURA PARTICULAR - É o instrumento contratual particular emitido por um agente legalmente reconhecido, firmado entre as partes: agente financeiro ou banco (credor), vendedor e comprador (devedor).
ESCRITURA PUBLICA - É um instrumento contratual público lavrado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel em função de acordo firmado entre as partes: agente financeiro, vendedor e comprador.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Reserva formada com o depósito compulsório de 8% da remuneração mensal do empregado feita pelo empregador junto à CAIXA - Caixa Econômica Federal, se configurando como garantia para o empregado no caso de perda de emprego sem justa causa. Constitui a principal fonte de renda do Sistema Nacional de Saneamento e uma parcela significativa dos recursos do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, pois permite a captação e aplicação de recursos para a construção de casas populares e aquisição de moradia.
FINANCIAMENTO - Empréstimo de dinheiro realizado de uma pessoa física ou jurídica, para outra pessoa física ou jurídica, objetivando a realização de serviços ou aquisição de bens.
GARANTIA - É a entrega de um bem móvel ou imóvel, em um negócio, de uma pessoa física ou jurídica para outra pessoa física ou jurídica, cujo objetivo é assegurar que caso a obrigação principal não seja cumprida o bem apresentado irá supri-la.
IMÓVEL NOVO – É o imóvel que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral para fins de financiamento imobiliário, conte com até 180 dias da expedição do “habite-se ou com mais de 180 dias da expedição do “habite-se”, mas que ainda não tenha sido habitado ou alienado.
LOTE URBANIZADO - É considerado Lote Urbanizado aquele dotado de infra-estrutura, como vias de acesso, abastecimento de água, energia elétrica e esgoto pluvial e sanitário.
MUNICÍPIO LIMÍTROFE – Aquele que tem limites territoriais em comum.
PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa do Governo Federal para construção de novas moradias com utilização de recursos do FGTS. Enquadram-se nesse programa os empreendimentos contratados a partir de 13/04/2009 e habite-se a partir de 26/03/2009.
PROPONENTE – Pessoa física ou jurídica que pleiteia a concessão de um crédito imobiliário.
REFORMA – Obras e serviços que possibilitem melhores condições de salubridade e segurança sem ampliação do imóvel.
SAC – Sistema de Amortização Constante - sistema de amortização de uma dívida em prestações sucessivas e decrescentes. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização que permanece constante, a não ser que haja reajuste do saldo devedor