A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário. Vamos apresentar as principais diferenças entre o SFH e o SFI, bem como suas aplicabilidades:
(*) No prazo de até 35 anos, deve ser respeitado o limite de idade dos participantes do financiamento não podendo a soma do prazo mais a idade do devedor mais velho ultrapassar a 80 anos e 6 meses.
** Veja os Limites de SFH – Avaliação e Financiamento no tempo
Vantagens do SFH :
- São operações de prazo longo e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar dos adquirentes.
- Na aquisição de imóvel em construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra.
- O contrato do financiamento é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento particular com força de escritura pública. O instrumento particular não precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos. E o Imposto de Transmissão (ITBI) pode ser reduzido, de acordo com a legislação municipal, na parcela financiada do preço do imóvel.
- Poder usar o FGTS durante o financiamento
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